Governo propõe transformar segurança hídrica em política pública 12/03/2024 - 16:30
O Governo do Estado está propondo transformar a segurança hídrica da agricultura paranaense em uma política pública. Para isso enviou nesta terça-feira (12) um projeto de lei à Assembleia Legislativa com o intuito de instituir o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, com a execução das ações por meio do Sistema Estadual de Agricultura (Seagri). A proposta envolve também subvenção econômica a agricultores familiares.
Recentemente, o governador Carlos Massa Ratinho Junior e o secretário de Agricultura e Abastecimento, Norberto Ortigara, lideraram comitiva que conheceu projetos e empresas que trabalham com irrigação no Nebraska (EUA), estado referência nesse modelo. O presidente do IDR-Paraná (Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater), Natalino Avance de Souza, integrou a comitiva e reconhece que o Paraná tem muita a aprender em termos de irrigação e utilização da inteligência artificial para o uso da água de forma responsável e sustentável. “Transformar a segurança hídrica em política pública é um grande passo na busca por produção e uso da água de forma inteligente e, desta formar, tornar nossa agricultura ainda mais competitiva”, afirma Natalino.
“A formalização dessa política pública é fundamental para a elaboração de medidas de precaução e enfrentamento a eventuais impactos causados por eventos climáticos adversos, tanto os naturais como aqueles decorrentes de fatores relacionados às mudanças climáticas globais”, afirma o governador. “Com isso fortalecemos a pretensão do Estado de garantir o abastecimento de alimentos e a produção de insumos para a indústria”.
O programa tem como objetivos a implantação de práticas e procedimentos que disciplinem os usos múltiplos da água em mananciais públicos e a redução da escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e para o setor produtivo em períodos de déficit hídrico, garantindo a todos o abastecimento adequado.
Também se propõe a implantar tecnologia de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, visando a melhoria do meio ambiente, consumo consciente de água, aumento da disponibilidade hídrica e melhoria da qualidade em seus atributos físicos, químicos e biológicos.
O compromisso do Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura é garantir igualmente que, mesmo nos períodos de déficit hídrico, haja continuidade da produção agrícola, da obtenção de renda pelo agricultor, abastecimento e segurança alimentar. A promoção de ações de educação ambiental também está entre os objetivos.
O Estado pretende utilizar como ferramentas para a realização dos objetivos o zoneamento agrícola de risco climático; a fiscalização sanitária animal, vegetal e de uso do solo; a extensão rural, assistência técnica e pesquisa agrícola; os sistemas de informações agrícolas e climáticas; o seguro rural e a capacitação técnica.
“Vamos focar nossas ações em práticas já consagradas como eficientes e que temos reforçado cada vez mais no Estado, quais sejam a proteção de nascentes e seu entorno, a reservação de água, o uso racional da água e da irrigação e o saneamento rural”, diz o secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara.
Atualmente, em um trabalho realizado pelo Seagri, já estão protegidas e georreferenciadas cerca de 5 mil nascentes no Paraná. Com vistas à inovação nessa área, uma primeira turma de 15 extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) também está participando de curso de irrigação oferecido pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
RECURSOS – O projeto de lei prevê que, observada a disponibilidade orçamentária, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável não poderá exceder R$ 100 mil.
Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.