Solicitar outorga para uso de água

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o consentimento de uso da água no estado.

No Paraná, essas autorizações são de competência do Instituto Água e Terra. Domínio significa a responsabilidade pela preservação, guarda e gerenciamento dos recursos hídricos, assim como o poder de elaborar normas e regras, para garantir seus múltiplos usos.

O consentimento de uso de água é exigido para diversas finalidades, como:

  • abastecimento doméstico ou público
  • aquicultura
  • combate a incêndios
  • consumo humano
  • envase (engarrafamento e comercialização)
  • lavagem de areia, de artigos têxteis, de produtos de origem vegetal e de veículos
  • irrigação
  • lazer
  • limpeza
  • processos industriais.

Também é necessário em casos como:

  • construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias etc) e
  • serviços de dragagem (de mineração ou para desassoreamento).

Quem pode solicitar

Pessoa física ou jurídica que precise usar águas superficiais e/ou subterrâneas.

Onde solicitar

Pela internet, por meio do Sistema Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos (SIGARH).

Como solicitar

  • Clique en Solicitar - você será direcionado ao site do Instituto Água e Terra
  • Leias as orientações e os documentos necessários com atenção
  • Siga os procedimentos indicados para fazer a solicitação

Atenção! No casos de usos insignificantes é possível fazer uma solicitação sem custo no Sistema Informação para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos. Após a solicitação, o sistema gera automaticamente uma Declaração de Uso Insignificante, desde que atenda aos critérios técnicos.

Prazo

  • Emissão de outorga: 90 dias;
  • Emissão de anuência prévia: 30 dias.

O que diz a lei

A Lei nº 16.242, de 13 de outubro de 2009, cria o Instituto das Águas do Paraná.

O Decreto nº 9.957, de 23 de janeiro de 2014, dispõe sobre o regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

A Portaria IAT nº130/2020, de 05 de maio de 2020, estabelece a previsão de usos insignificantes.

Quando se trata de recursos hídricos de domínio federal, quem concede as outorgas para utilização da água é a Agência Nacional de Águas. Os bens da União e dos Estados são definidos pela Constituição Federal.


Forma de atendimento:

Parcialmente na Internet

Quanto custa:
Verifique os custos