Série Banco do Agricultor Paranaense: Conheça os critérios para a aprovação de projetos de Agroindústrias, Olericultura e Floricultura 07/07/2021 - 14:10

Na terceira reportagem da série, o IDR-Paraná mostra os detalhes sobre mais 3 linhas de financiamento!

O Banco do Agricultor Paranaense, programa lançado pelo Governo do Estado do Paraná, chega para alavancar investimentos por meio da equalização de taxa de juros em diversas atividades agropecuárias. Além de promover inovação tecnológica, sustentabilidade, geração de emprego e melhoria da competitividade do produto paranaense.

O Estado vai compensar o agricultor com o reembolso de até 3 pontos porcentuais do juro contratado junto às instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A subvenção econômica tem como beneficiários produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares.
Para esclarecer como deve funcionar o programa e quais os critérios para que o agricultor possa participar, o IDR-Paraná traz uma série sobre as diferentes linhas de financiamento.
As linhas que o programa deve atender são: Fruticultura, Olericultura, Erva-mate, Pinhão, Irrigação, Café, Bovinocultura de leite, Piscicultura, Sericicultura, Agroindústria, Cooperativismo e Floricultura. 

Agroindústria:
Para projetos que envolvam implantação, expansão, modernização e adequações para atendimento de exigências sanitárias são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para obras civis, instalações, aquisição de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos, assistência técnica, capacitação, investimentos em marketing, rotulagem, logística e capital de giro associado.

Observará os seguintes critérios:

I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agroindústrias localizadas em municípios com IDH abaixo da média estadual ou agroindústrias com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano;

II - Equalização de 2 pontos percentuais, ao ano, para as agroindústrias localizadas nos demais municípios ou com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e limitado a R$ 16 milhões por ano.

*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF e R$ 330 mil por CNPJ. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.

Olericultura e Floricultura:
Para aquisição de instalações e equipamentos lavagem e beneficiamento de olerícolas, estruturas para cultivo protegido, equipamentos para irrigação a céu aberto, máquinas, micro tratores, implementos e equipamentos, inclusive para o sistema de plantio direto ou convencional em hortaliça, estruturas e insumos para implantação de pomares, tais como mudas, palanques, arame, estrados e adubação de base, equipamentos que reduzam a penosidade e melhorem a qualidade dos produtos destinados ao comércio, sistemas de captação e armazenamento de água, e prestação de serviços de assistência técnica.

Observará os seguintes critérios:

I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual;

II - Equalização de 2 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.

*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.

Para consultar o Manual do Banco do Agricultor para mais informações Clique aqui

Reportagem: Assessoria de Comunicação