Série Banco do Agricultor Paranaense: Conheça os critérios para a aprovação de projetos de Cooperativas, Fruticultura e Agricultura Orgânica 13/07/2021 - 13:42

Esta é a quarta reportagem da série e traz os detalhes sobre as linhas de financiamento para projetos de cooperativas, fruticultura e agricultura orgânica!

O Banco do Agricultor Paranaense, programa lançado pelo Governo do Estado do Paraná, chega para alavancar investimentos por meio da equalização de taxa de juros em diversas atividades agropecuárias. Além de promover inovação tecnológica, sustentabilidade, geração de emprego e melhoria da competitividade do produto paranaense.

O Estado vai compensar o agricultor com o reembolso de até 3 pontos porcentuais do juro contratado junto às instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A subvenção econômica tem como beneficiários produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares.

Para esclarecer como deve funcionar o programa e quais os critérios para que o agricultor possa participar, o IDR-Paraná traz uma série sobre as diferentes linhas de financiamento.

As linhas que o programa deve atender são: Fruticultura, Olericultura, Erva-mate, Pinhão, Irrigação, Café, Bovinocultura de leite, Piscicultura, Sericicultura, Agroindústria, Cooperativismo e Floricultura. 

Cooperativas da agricultura familiar:
Para projetos capazes de elevar a produção, aprimorar o recebimento e processamento de produtos, agregar valor ou introduzir inovações tecnológicas, são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis, aquisição e instalação de máquinas, equipamentos, elaboração de projetos e prestação de serviços de assistência técnica.

Observará os seguintes critérios:

I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para cooperativas da agricultura familiar com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano, para investimentos produtivos e para integralização de cotas-partes;

II - Equalização de 2 pontos percentuais, ao ano, para projetos de inovação e para investimentos produtivos para as cooperativas da agricultura familiar com faturamento superior a R$ 4,8 milhões e limitado a R$ 16 milhões anuais.

*É passível de equalização valor financiado não excedente a um milhão de reais por CNPJ. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.

Fruticultura e Agricultura Orgânica:
Para aquisição de instalações e equipamentos para lavagem e beneficiamento dos produtos, estruturas para cultivo protegido, equipamentos para irrigação a céu aberto, máquinas, micro tratores, implementos e equipamentos, estruturas e insumos para implantação de pomares, tais como mudas, palanques, arame, estrados e adubação de base, equipamentos que reduzam a penosidade e melhorem a qualidade dos produtos destinados ao comércio, sistemas de captação e armazenamento de água, packing-houses e câmaras frias, e prestação de serviços de assistência técnica.

Observará os seguintes critérios:

I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual;

II - Equalização de 2 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.

*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.

Para consultar o Manual do Banco do Agricultor para mais informações Clique Aqui

Reportagem: Assessoria de Comunicação