Série Banco do Agricultor Paranaense: Conheça os critérios para a aprovação de projetos de Energias Renováveis, Pinhão e Erva-mate 21/07/2021 - 11:39
A última reportagem da série apresenta os detalhes sobre as linhas de financiamento para projetos de energias renováveis, pinhão e erva-mate!
O Banco do Agricultor Paranaense, programa lançado pelo Governo do Estado do Paraná, chega para alavancar investimentos por meio da equalização de taxa de juros em diversas atividades agropecuárias. Além de promover inovação tecnológica, sustentabilidade, geração de emprego e melhoria da competitividade do produto paranaense.
O Estado vai compensar o agricultor com o reembolso de até 3 pontos porcentuais do juro contratado junto às instituições financeiras que trabalham com crédito rural. A subvenção econômica tem como beneficiários produtores rurais, cooperativas e associações de produção, comercialização e reciclagem, e a agroindústrias familiares.
Para esclarecer como deve funcionar o programa e quais os critérios para que o agricultor possa participar, o IDR-Paraná traz uma série sobre as diferentes linhas de financiamento.
As linhas que o programa deve atender são: Energias Renováveis, Fruticultura, Olericultura, Erva-mate, Pinhão, Irrigação, Café, Bovinocultura de leite, Piscicultura, Sericicultura, Agroindústria, Cooperativismo e Floricultura.
Para energias renováveis existem editais de chamadas públicas para cadastro de prestadores de serviços, que serão habilitados para elaborar e executar projetos.
Energias renováveis:
Em projetos de energia renovável são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a realização de obras civis, aquisição de materiais e equipamentos e a elaboração de projetos de geração de energia a partir de fontes renováveis, como solar fotovoltaica e biomassa (biogás/biometano), com prioridade a projetos relacionados à Geração Distribuída ou Geração Isolada.
Observará os seguintes critérios:
I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf;
II - Equalização de 3 pontos percentuais, ao ano, para os demais agricultores.
*É passível de equalização valor financiado não excedente a 500 mil reais para energia solar fotovoltaica e 1,5 milhão de reais para biomassa (biogás e/ou biometano), por CPF ou CNPJ. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.
Pinhão e erva-mate:
Para a produção de pinhão e erva-mate são passíveis à concessão de subvenção econômica as operações de crédito contratadas para a produção de mudas e o plantio, replantio e manutenção de florestas plantadas de Pinheiro do Paraná (Araucaria angustifolia) e de Erva-Mate (Ilex paraguariensis).
Observará os seguintes critérios:
I - Equalização de até 3 pontos percentuais, ao ano, para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados em municípios com IDH abaixo da média estadual;
II - Equalização de 2 pontos percentuais ao ano para agricultores familiares com declaração de aptidão ao Pronaf localizados nos demais municípios.
*É passível de equalização valor financiado não excedente a R$ 165 mil por CPF. Se o valor financiado for superior, fica ao beneficiário o pagamento integral dos encargos incidentes sobre o valor que exceder a esse limite.
Para consultar o Manual do Banco do Agricultor para mais informações Clique Aqui
Reportagem: Assessoria de Comunicação