LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

 
 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 regula o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. Seu principal objetivo é garantir direitos fundamentais como a privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade e a proteção de dados pessoais. Dessa forma, a LGPD assegura aos cidadãos maior transparência, controle e segurança sobre o tratamento de suas informações pessoais. 

No IDR-Paraná, o compromisso com a transparência e a proteção de dados é uma prioridade. Assim, em conformidade com a normativa, o Instituto busca a adoção de medidas técnicas e administrativas como parte de seu Programa de Governança em Privacidade, visando a constante adequação à LGPD. 

Ainda, visando a disponibilização de informações claras e atualizadas, o Instituto divulga informações e materiais elaborados no âmbito do Programa de Governança em Privacidade, com o intuito de oferecer aos titulares de dados uma compreensão mais ampla e transparente sobre o tratamento de dados realizado. 

Instrumentos de Transparência:  

O IDR-Paraná disponibiliza aos titulares de dados políticas e documentos a fim de orientar e conscientizar sobre a LGPD:

  • Cartilha de Proteção de Dados Pessoais - Material educativo que esclarece aos titulares os principais conceitos da LGPD. Para acessar Clique Aqui. 
  • Política de Privacidade de Dados Para acessar Clique Aqui

 

 
 Encarregado(a) de Dados


O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais é o responsável por atuar como ponto de contato entre o IDR-Paraná, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Entre suas principais responsabilidades, cita-se o esclarecimento de dúvidas, o recebimento e atendimento às solicitações dos titulares de dados, bem como a orientação e acompanhamento das atividades do Instituto para conformidade com as disposições da LGPD e demais normativas relacionadas à proteção de dados. 

No IDR-Paraná, o papel de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme disposto pela Portaria nº 182/2024, é exercido pelos servidores: 

  • Titular: Maria Aparecida Saad Gebran 
  • Adjunto: Marcos Valentin F. Martins 

Para atendimento pela Encarregada de Dados em caso de dúvidas, solicitações ou demais requerimentos, entre em contato por meio dos canais oficiais: 

  • Telefone: (41) 3250-2118  
  • E-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br 

 

 
 Direitos dos Titulares

Os titulares de dados pessoais têm garantia do exercício dos direitos previstos no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo alguns deles: 
•    Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
•    Acesso aos dados; 
•    Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
•    Informação sobre quais o uso compartilhado de dados pessoais pelo IDR-Paraná com outras entidades públicas ou privada; 
•    Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
•    Oposição ao tratamento de dados em casos específicos e de descumprimento da lei; 
•    Revogação do consentimento a qualquer momento e eliminação dos dados tratados com base nessa hipótese legal, quando cabível; 
•    Informação sobre as consequências da recusa do consentimento; 
•    Registro de petição perante a ANPD contra o Agente de Tratamento em casos de irregularidade; 
•    Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses pessoais. 

O IDR-Paraná valoriza a transparência e está comprometido em atender às solicitações dos titulares de dados em conformidade com a LGPD. Para atendimento dos seus direitos, entre em contato com o Encarregado de Dados por meio dos canais de atendimento oficiais: 

  • Telefone: (41) 3250-2118 
  •  E-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br