LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - Lei nº 13.709/2018 regula o tratamento de dados pessoais em todo o território nacional. Seu principal objetivo é garantir direitos fundamentais como a privacidade, o livre desenvolvimento da personalidade e a proteção de dados pessoais. Dessa forma, a LGPD assegura aos cidadãos maior transparência, controle e segurança sobre o tratamento de suas informações pessoais.
No IDR-Paraná, o compromisso com a transparência e a proteção de dados é uma prioridade. Assim, em conformidade com a normativa, o Instituto busca a adoção de medidas técnicas e administrativas como parte de seu Programa de Governança em Privacidade, visando a constante adequação à LGPD.
Ainda, visando a disponibilização de informações claras e atualizadas, o Instituto divulga informações e materiais elaborados no âmbito do Programa de Governança em Privacidade, com o intuito de oferecer aos titulares de dados uma compreensão mais ampla e transparente sobre o tratamento de dados realizado.
Instrumentos de Transparência:
O IDR-Paraná disponibiliza aos titulares de dados políticas e documentos a fim de orientar e conscientizar sobre a LGPD:
- Cartilha de Proteção de Dados Pessoais - Material educativo que esclarece aos titulares os principais conceitos da LGPD. Para acessar Clique Aqui.
- Política de Privacidade de Dados Para acessar Clique Aqui
O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais é o responsável por atuar como ponto de contato entre o IDR-Paraná, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Entre suas principais responsabilidades, cita-se o esclarecimento de dúvidas, o recebimento e atendimento às solicitações dos titulares de dados, bem como a orientação e acompanhamento das atividades do Instituto para conformidade com as disposições da LGPD e demais normativas relacionadas à proteção de dados.
No IDR-Paraná, o papel de Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme disposto pela Portaria nº 182/2024, é exercido pelos servidores:
- Titular: Maria Aparecida Saad Gebran
- Adjunto: Marcos Valentin F. Martins
Para atendimento pela Encarregada de Dados em caso de dúvidas, solicitações ou demais requerimentos, entre em contato por meio dos canais oficiais:
- Telefone: (41) 3250-2118
- E-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br
Os titulares de dados pessoais têm garantia do exercício dos direitos previstos no Capítulo III da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo alguns deles:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Informação sobre quais o uso compartilhado de dados pessoais pelo IDR-Paraná com outras entidades públicas ou privada;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Oposição ao tratamento de dados em casos específicos e de descumprimento da lei;
• Revogação do consentimento a qualquer momento e eliminação dos dados tratados com base nessa hipótese legal, quando cabível;
• Informação sobre as consequências da recusa do consentimento;
• Registro de petição perante a ANPD contra o Agente de Tratamento em casos de irregularidade;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado que afetem seus interesses pessoais.
O IDR-Paraná valoriza a transparência e está comprometido em atender às solicitações dos titulares de dados em conformidade com a LGPD. Para atendimento dos seus direitos, entre em contato com o Encarregado de Dados por meio dos canais de atendimento oficiais:
- Telefone: (41) 3250-2118
- E-mail: lgpd.idr@idr.pr.gov.br